Perda de prazo: o grande fantasma da advocacia

Perder prazo em um processo é o que há de mais temeroso no meio jurídico. Isso gera um grande impacto no trabalho exercido pelo advogado e na sua imagem, além de refletir no dever de indenização pelos advogados e advogadas aos seus contratantes. Afinal, perder um prazo sempre vem acarretado de consequências para o cliente, sejam elas de ordem financeira, de tempo, ou até mesmo fatal, quando ocorre a perda da ação, que pode inclusive, significar sua vida.

Ou seja, um caos de todos os lados é provocado caso isso ocorra. Em primeiro lugar, hoje, fundamental em um escritório/departamento jurídico é contar com um sistema eficiente de controle de prazos e processos que assume a responsabilidade de acompanha-los da forma mais eficaz, e que inclusive oferte um seguro de responsabilidade civil para alguma fatalidade de perda de prazo. O nexus, software jurídico da empresa Ultimatum Tecnologia Jurídica oferece esse grande e vantajoso benefício.

Código de Ética da OAB e perda de prazo

Cuidar das obrigações é algo necessário em todas as profissões. Ocorre que, em algumas situações específicas, a negligência, ou mesmo, erros comuns ao ser humano não caracterizados como negligência, podem ocasionar consequências irreparáveis. Esse é o caso da perda de prazo em um processo judicial.

Não somente como uma consciência geral de um dever diante do serviço prestado, o Código de Ética da OAB também estabelece o zelo como uma obrigação aos advogados e advogadas. Sendo assim, está previsto no art. 15 do Código de Ética:

Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

O parágrafo único do art. 2º, ainda dispõe que:

Parágrafo único. São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;

Existe um ditado popular que diz: “Errar é Humano”. Contudo, é muito importante que todos os cuidados sejam tomados para que isso não aconteça. A perda de um prazo reflete em uma imagem extremamente negativa do profissional do direito, além de grandes consequências que podem surgir a partir daí.

As consequências da perda de um prazo dependem do contexto desse prazo. Ou seja, da natureza, do objeto e das consequências dele. Como exemplo, citamos o caso em que a perda do prazo é referente à uma contestação, que implicaria na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.

Em contrapartida, a perda do prazo nas alegações finais, talvez não seja tão impactante a um processo quando à perda na contestação. Afinal, é uma nova tentativa de convencimento do juiz, porém, todas as provas e argumentações, de um modo geral, já foram feitas. E é vedada, de igual modo, a produção de novas provas ou alegações neste momento.

Contudo, perder prazo, é perder prazo! Até mesmo para os casos em que a sentença já não teria mais recursos, quando é sabido de um lapso como este o profissionalismo fica em cheque, gerando dúvidas e desconforto.

Como os impactos da perda de prazo dependem do momento e da própria ação, de fato, o dever de indenizar também dependerá das consequências.

Mas então, quando uma perda de prazo gera indenização ao cliente?

Para responder a essa pergunta, é preciso relembrar algumas leis dispostas no código civil:

Em primeiro lugar, no que concerne ainda à responsabilidade civil, o art. 927 do Código Civil dispõe que:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

E para compreender os reflexos do mencionado artigo, traz-se, então, a definição de ato ilícito do art. 186 do Código Civil, segundo o qual:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Responsabilidade civil pela perda de prazo e teoria da perda de uma chance.

É com base nisso que o dever de indenização por advogados e advogadas tem se apoiado na teoria da perda de uma chance. Nas palavras do colunista Rafael Brasil, assim:

[…] a teoria da perda de uma chance trabalha com a reparação de danos (seja de qualquer ordem, moral ou material) naqueles casos onde há a inviabilidade, por culpa do agente lesionador, de que a vítima tenha determinado resultado esperado, impedindo-a de conquistar um benefício. A dificuldade se encontra justamente no fato de saber se a vítima iria conseguir o resultado esperado ou não.

Existem jurisprudências que geram outros entendimentos sobre este fato. É fundamental entender qual, de fato, é o impacto da perda de prazo para o insucesso de um cliente. A análise é que o advogado não é responsável pela perda da ação e deve, inclusive, deixar claro ao cliente os riscos a que ele está exposto. Entretanto, enquanto meio de acesso à justiça, a forma de sua atuação pode influenciar a probabilidade de ganho ou de perda da ação – daí, então, o risco sobre a “chance”.

É necessário entender o grau de negligência do profissional, assim como a natureza do prazo. E a jurisprudência brasileira caminha, então, também nesse sentido.

Agora, é fundamental, que você, profissional do direito, se cerque de todas as formas possíveis para que isso não aconteça.

E como você pode fazê-lo? Quais meios você pode utilizar para isso?

É indiscutível que a perda de prazo está diretamente relacionada à sobrecarga e à gestão do escritório. Hoje, os escritórios/ departamentos jurídicos comportam um número gigantesco de processos, andamentos e intimações, que estão muito além de suas capacidades organizacionais e é claro, sem que esquecer das atividades obrigatórias que ainda fazem parte do dia a dia do advogado, que são atividades e estratégias administrativas, atendimento a clientes, reuniões e outros.

Invista em capacitação de pessoas e em um sistema de gestão que permita organizar seu negócio e otimizar seu tempo, para que haja maior segurança no controle dos prazos. O Nexus é um sistema que propicia tudo isso e conta ainda com a oferta do seguro de responsabilidade civil, que proporciona ao advogado muito mais segurança e tranquilidade nesta empreitada

As antigas ferramentas de controle de prazos, como uso de planilhas jurídicas, onde o profissional fica completamente na mão do estagiário, com coleta e inserções de dados totalmente manuais, gera sem dúvida nenhuma, um aumento significativo e exponencial de erros humanos.

Atualmente, os sistemas de gestão realizam capturas automáticas de andamentos e intimações e lançam prazos processuais na agenda compartilhada do escritório. Isto não significa apenas mais segurança, mas sem dúvida alguma, muito mais tempo no dia a dia e menos prejuízos financeiros.

Torne o seu dia a dia muito mais simples e prazeroso, tirando de “suas costas” um peso grande, quando se trata do controle de prazos processuais.

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Redatora Especializada em Gestão Jurídica

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